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4 de novembro de 2009

Você sabe o que é um FIDC?

Há algumas semanas desenvolvi junto com alguns colegas no MBA um trabalho sobre alguns fundos e gostaria de compartilhar esse conhecimento com vocês de modo que seja o mais simples possível.

Vamos lá:

O que significa FIDC? A sigla significa Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - o mesmo que Fundo de Recebíveis.

Mas o que é um FIDC? São fundos de investimento em direitos creditórios, cujas cotas são vendidas para investidores qualificados.

Destina à aplicação de parcela preponderante do patrimônio (acima de 50%) em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.

Os fundos poderão ser:
  • Abertos: são aqueles em que os cotistas podem efetuar mais aplicações ou solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento.
  • Fechados: são aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou seja na liquidação do FIDC.

Aplicação Mínima e alguns custos

A aplicação mínima é de R$ 25.000,00 por investidor.

O cedente dos créditos não precisa montar uma Sociedade de Propósito Exclusivo (SPE), economizando custos tributários e administrativos. Portanto, para ele, a operação é neutra, do ponto de vista de impostos.


Quanto às cotas

Os FIDCs têm duas classes de cotas:

Seniores; e

Subordinadas.

As cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação as cotas seniores.

Assim, elas funcionam como uma espécie de garantia ou colateral prestada pelo cedente dos direitos creditórios, servindo como colchão para absorver eventuais inadimplências por parte dos sacados e bem como outras despesas do fundo e oscilações que impactem negativamente o cotista sênior, garantindo assim ao cotista sênior a rentabilidade negociada na emissão.


Características

Prazo de estruturação: 3 a 6 meses
Vencimento: 3 a 5 anos
Montante: acima de R$ 50 milhões
Custo de estruturação aproxim.: 1% a 2% do montante
Remuneração ao investidor: 105% a 120% do CDI
Empresa tem que ser: Ltda. ou S.A., com rating

Os FIDC’s são originários de operações nos segmentos:
  • financeiro;
  • comercial;
  • industrial;
  • de arrendamento mercantil; e
  • prestação de serviços.

Esqueminha para entender melhor:

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