Como se não bastasse ter que pagar o imposto de renda, cabe ainda ao investidor fazer sua apuração e pagamento mensal do que deve ser recolhido. É necessária muita atenção no processo, para evitar futuros problemas com a Receita Federal. Aprenda aqui como faze-lo e fique mais tranquilo na hora de declarar!
Apesar de envolver diversas apurações e cálculos, saber qual o valor que deve ser recolhido pode ser muito fácil. Existem ferramentas especializadas em auxiliar nesta tarefa, tornando tudo muito mais simples, como a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor, que faz todas as apurações gratuitamente.
No entanto, sempre é importante saber como os cálculos funcionam, até mesmo para evitar algumas operações que podem acarretar na cobrança de mais impostos. Vamos detalhar como deve ser calculado e como deve ser recolhido o seu IR em ações.
Imposto de Renda em Operações Daytrade:
Operações daytrade ocorrem quando a compra e a venda são executadas no mesmo dia. Para a cobrança de imposto de renda, também são consideradas daytrade as operações em que uma venda é executada depois de uma compra.
1) Verifique se houve lucro ou prejuízo na operação
2) Se houver lucro: o investidor deverá pagar 20% deste para a Receita Federal, descontado as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já retém 1% do lucro, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve recolher os outros19%.
3) Se houver prejuízo: guarde este valor para desconta-lo nos meses seguintes, quando houver lucro.
Atenção: o prejuízo acumulado em operações daytrade somente servirá para abater lucros neste mesmo tipo de operação.
Imposto de Renda em Operações Normais:
Operações normais ocorrem quando a compra e a venda são executados em dias diferentes. Neste caso, o investidor conta com um incentivo: existe a isenção do pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000. Desse modo, em alguns meses deve-se tomar cuidado para não ultrapassar este limite e ter que recolher imposto.
1) Calcule o valor total das ações vendidas no mês
2) Caso seja menos que R$ 20.000: você não precisa recolher impostos
3) Caso haja lucro e fique acima de $ 20.000: o pagamento será de 15% do lucro, descontado as taxas e corretagens pagas a corretora. Esta já retêm 0,005% do valor das vendas, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve pagar o imposto.
4) Caso haja prejuízo: guarde o valor para abater de seu lucro nos meses seguintes, exatamente como feito nas operações daytrade. Lembrando-se que este só poderá ser abatido de outras operações normais.
Bonificação de Ações no IR:
As Bonificações de Ações devem ser incluídas em seu estoque, utilizando o custo de aquisição zero.
Exemplo:
Um investidor que tinha em seu estoque 100 ações compradas por R$10 e recebeu uma bonificação de 10 ações, terá um novo estoque de 110 ações com um preço médio de R$9,09. Em outras palavras, o custo de aquisição das ações de R$1.000, divido pela nova quantidade de ações em estoque: 110.
Desdobramentos de Ações no IR:
Os desdobramentos devem ser tratados exatamente como as bonificações de ação. Desta forma, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido.
Exemplo:
Se uma ação desdobrou de 1 para 4 ações, seu preço médio será dividido por 4.
Dividendos no IR:
Neste caso o imposto de renda não precisa ser pago. Isso porque o valor já representa o lucro líquido de impostos da empresa pagadora, não fazendo sentido você pagar novamente o imposto.
No caso de juros sobre capital próprio (JSCP), o IR já é retido na fonte, portanto você não precisará pagar o imposto novamente.
Como recolher meu Imposto de Renda?
Todos estes cálculos e apurações devem ser feitos mensalmente e o imposto pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração.
Dessa maneira, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro, e assim por diante.
Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir sua DARF e paga-la em algum banco. Lembre-se de que os impostos de operações normais e daytrade devem ser somados e pagos na mesma DARF.
Esta é mais uma facilidade de recorrer a ferramentas que auxiliam neste processo; além do cálculo, a Calculadora de IR do Bússola do Investidor já faz a emissão da DARF, preenchendo todos os campos necessários.
*Esse artigo foi desenvolvido pela equipe do site Bússola do Investidor e gentilmente cedido para ser publicado aqui no blog Riquezas da Vida