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13 de agosto de 2012

Você sabe o que é o come-cotas?


"Come-cotas" é o imposto cobrado no último dia útil dos meses de maio e novembro nos para os fundos de investimento sem prazo de carência, ou com prazo de carência superior a 90 dias. Simula-se o resgate do fundo para apurar o rendimento obtido no período. O imposto é pago na forma de diminuição da quantidade de cotas que o investidor tem aplicado no fundo. Ou seja, é como se houvesse um resgate com a intenção de se pagar o imposto de renda. Nesse caso o valor da cota não se altera, mas sim o número de cotas que o investidor possui. Por conta dessa diminuição no número de cotas, esse imposto acabou ficando conhecido como “come-cotas”.

A alíquota é de 20% sobre os rendimentos para os fundos de curto prazo e 15% para os fundos de longo prazo.

O recolhimento é feito pelo administrador do fundo.

Administrador do fundo é o responsável pela gerência dos títulos é também pelo cumprimento das operações, bem como a manutenção dos títulos.

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