"Come-cotas" é o imposto cobrado no último dia útil dos meses
de maio e novembro nos para os fundos de investimento sem prazo de carência, ou
com prazo de carência superior a 90 dias. Simula-se o resgate do fundo para
apurar o rendimento obtido no período. O imposto é pago na forma de diminuição
da quantidade de cotas que o investidor tem aplicado no fundo. Ou seja, é como
se houvesse um resgate com a intenção de se pagar o imposto de renda. Nesse
caso o valor da cota não se altera, mas sim o número de cotas que o investidor
possui. Por conta dessa diminuição no número de cotas, esse imposto acabou
ficando conhecido como “come-cotas”.
A alíquota é de 20% sobre os rendimentos para os fundos de
curto prazo e 15% para os fundos de longo prazo.
O recolhimento é feito pelo administrador do fundo.
Administrador do fundo é o responsável pela gerência dos
títulos é também pelo cumprimento das operações, bem como a manutenção dos
títulos.
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