Como se não bastasse ter que pagar o imposto de renda, cabe ainda ao investidor fazer sua apuração e pagamento mensal do que deve ser recolhido. É necessária muita atenção no processo, para evitar futuros problemas com a Receita Federal. Aprenda aqui como faze-lo e fique mais tranquilo na hora de declarar!
Apesar de envolver diversas apurações e cálculos, saber qual o valor que deve ser recolhido pode ser muito fácil. Existem ferramentas especializadas em auxiliar nesta tarefa, tornando tudo muito mais simples, como a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor, que faz todas as apurações gratuitamente.
No entanto, sempre é importante saber como os cálculos funcionam, até mesmo para evitar algumas operações que podem acarretar na cobrança de mais impostos. Vamos detalhar como deve ser calculado e como deve ser recolhido o seu IR em ações.
Imposto de Renda em Operações Daytrade:
Operações daytrade ocorrem quando a compra e a venda são executadas no mesmo dia. Para a cobrança de imposto de renda, também são consideradas daytrade as operações em que uma venda é executada depois de uma compra.
1) Verifique se houve lucro ou prejuízo na operação
2) Se houver lucro: o investidor deverá pagar 20% deste para a Receita Federal, descontado as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já retém 1% do lucro, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve recolher os outros19%.
3) Se houver prejuízo: guarde este valor para desconta-lo nos meses seguintes, quando houver lucro.
Atenção: o prejuízo acumulado em operações daytrade somente servirá para abater lucros neste mesmo tipo de operação.
Imposto de Renda em Operações Normais:
Operações normais ocorrem quando a compra e a venda são executados em dias diferentes. Neste caso, o investidor conta com um incentivo: existe a isenção do pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000. Desse modo, em alguns meses deve-se tomar cuidado para não ultrapassar este limite e ter que recolher imposto.
1) Calcule o valor total das ações vendidas no mês
2) Caso seja menos que R$ 20.000: você não precisa recolher impostos
3) Caso haja lucro e fique acima de $ 20.000: o pagamento será de 15% do lucro, descontado as taxas e corretagens pagas a corretora. Esta já retêm 0,005% do valor das vendas, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve pagar o imposto.
4) Caso haja prejuízo: guarde o valor para abater de seu lucro nos meses seguintes, exatamente como feito nas operações daytrade. Lembrando-se que este só poderá ser abatido de outras operações normais.
Bonificação de Ações no IR:
As Bonificações de Ações devem ser incluídas em seu estoque, utilizando o custo de aquisição zero.
Exemplo:
Um investidor que tinha em seu estoque 100 ações compradas por R$10 e recebeu uma bonificação de 10 ações, terá um novo estoque de 110 ações com um preço médio de R$9,09. Em outras palavras, o custo de aquisição das ações de R$1.000, divido pela nova quantidade de ações em estoque: 110.
Desdobramentos de Ações no IR:
Os desdobramentos devem ser tratados exatamente como as bonificações de ação. Desta forma, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido.
Exemplo:
Se uma ação desdobrou de 1 para 4 ações, seu preço médio será dividido por 4.
Dividendos no IR:
Neste caso o imposto de renda não precisa ser pago. Isso porque o valor já representa o lucro líquido de impostos da empresa pagadora, não fazendo sentido você pagar novamente o imposto.
No caso de juros sobre capital próprio (JSCP), o IR já é retido na fonte, portanto você não precisará pagar o imposto novamente.
Como recolher meu Imposto de Renda?
Todos estes cálculos e apurações devem ser feitos mensalmente e o imposto pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração.
Dessa maneira, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro, e assim por diante.
Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir sua DARF e paga-la em algum banco. Lembre-se de que os impostos de operações normais e daytrade devem ser somados e pagos na mesma DARF.
Esta é mais uma facilidade de recorrer a ferramentas que auxiliam neste processo; além do cálculo, a Calculadora de IR do Bússola do Investidor já faz a emissão da DARF, preenchendo todos os campos necessários.
*Esse artigo foi desenvolvido pela equipe do site Bússola do Investidor e gentilmente cedido para ser publicado aqui no blog Riquezas da Vida
Excelente post! Eu não conhecia esse blog, gostei muito. Estarei divulgando na minha lista de blogs recomendados. Eu também tenho um blog onde divulgo educação financeira gratuita. Se puder divulgar eu agradeço!
ResponderExcluirAbraço!
http://investidoremacao.blogspot.com.br/